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MANUAL DE UNIFORMES
MANUAL DE UNIFORMES

Este Manual é parte integrante do Estatuto do GRUPO GARRA e dispõe sobre a regulamentação dos uniformes a serem utilizados pelos camaradas, bem como as insígnias de posto e condecorações.

 

Capítulo I

Dos uniformes

 

Art. 1º O uniforme é o traje característico do camarada a ser utilizado nas atividades do Grupo, visando uma melhor apresentação.

Art. 2º Os uniforme dos camaradas são:

I - uniforme principal: composto de tênis, calça jeans, camiseta do GRUPO GARRA e boné GRUPO GARRA;

II - uniforme secundário: composto de tênis, bermuda, camiseta do GRUPO GARRA e boné GRUPO GARRA;

III - uniforme esporte: composto de tênis, calção ou short, camiseta GRUPO GARRA e boné GRUPO GARRA;

Parágrafo único: peças poderão ser incluídas ou retiradas a critério do Comandante da atividade.

Art. 3º O nome de guerra do camarada será afixado na camiseta através de velcro, do lado direito do peito.

 

Capítulo II

Das insígnias de posto

 

Art. 4º A insígnia de posto é a parte do uniforme que caracteriza o posto a que pertence o camarada.

Art. 5º A insígnia correspondente a cada posto é será caracterizado por uma divisa (acento circunflexo) ou estrela (de cinco pontas)

I - recruta; não possui insígnia;

II - soldado: uma divisa;

III - cabo: duas divisas

IV - sargento: três divisas

V - cadete: uma estrela;

VI - tenente: duas estrelas;

VII - capitão: três estrelas;

VIII - major:quatro estrelas (formando um quadrado);

IX: Comandante-Geral: cinco estrelas (em forma de X).

Art. 6º As insígnias de posto serão colocadas por velcro, na camiseta do camarada, à distância de 01 (um) centímetro acima do nome.

 

Capítulo III

Das condecorações

 

Art. 7º A medalha é a insígnia que caracteriza uma condecoração.

Art. 8º As medalhas serão retângulos de 1cm x 3cm, com até 4 cores, que definirão as condecorações recebidas pelo camarada.

 

Capítulo IV

Das disposições finais

 

Art. 9º Este manual poderá ser alterado, sem publicação em BI, até 31/01/2015, data a partir da qual toda e qualquer modificação deverá ser publicada.

Art. 10 Os casos omissos serão analisados pelo Comandante-Geral.

 

Ponta Grossa - PR, 01 de Dezembro de 2014.

 

Neydher Álix de Oliveira Fernandes

Comandante-Geral do GRUPO GARRA