Criar uma Loja Virtual Grátis









Total de visitas: 603
ESTATUTO
ESTATUTO

Grupo Garra

Estatuto

 

Dispõe sobre estruturação e regulamento do GRUPO GARRA e dá outras providências

 

Capítulo I

Disposições preliminares

 

Art. 1° O presente estatuto regula a finalidade, funcionamento e características gerais do GRUPO GARRA.

Art. 2° O GRUPO GARRA é um grupo organizado com base na hierarquia e disciplina, destinado a disseminar princípios benéficos para a sociedade, através de atividades que visem a melhoria do ser humano, como fruto dos ensinamentos de Jesus Cristo.

Art. 3° Os membros do Grupo serão chamados camaradas.

 

Capítulo II

Do ingresso

 

Art. 4° Qualquer pessoa pode ingressar no GRUPO GARRA, mediante concordância expressa com este estatuto, desde que atenda às seguintes condições:

I – Tenha idade igual ou superior de 12 (doze) anos;

II – Seja voluntário;

III – Se menor de 18 (dezoito) anos, tenha concordância expressa dos pais ou responsáveis, com a assinatura do Termo de Concordância (Anexo VII);

IV – Assine o Termo de Admissão.

Art. 5° O ingresso se dará no posto de menor precedência hierárquica, salvo disposições em contrário.

 

Capítulo III

Da hierarquia e disciplina

 

Art. 6° O GRUPO GARRA será organizadO com base na hierarquia e disciplina, onde as responsabilidades crescem com o grau hierárquico.

§ 1° A hierarquia é a ordenação do integrante, em níveis diferentes, dentro da estrutura do Grupo.

§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral dos regulamentos, normas e disposições que fundamentam o GRUPO GARRA e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

Art. 7° Os postos são os seguintes:

I – Recruta;

II – Soldado;

III – Cabo;

IV – Sargento;

V – Cadete;

VI – Tenente;

VII – Capitão (capitã);

VIII – Major;

IX – Comandante-Geral.

Art. 8° A precedência entre integrante será assegurada pela antiguidade no mesmo posto.

§ 1° A antiguidade em cada posto é contada a partir da data da promoção, conforme a numeração do integrante.

§ 2º Cada camarada receberá uma numeração dentro do posto, em ordem crescente, dos mais antigo para o mais moderno.

 

Capítulo III

Dos princípios

 

Art. 9° O sentimento do dever, conduta moral e correção de atitudes são inerentes a um camarada, que se portará em observância aos seguintes preceitos:

I – amar ao próximo como a si mesmo;

II – exercer as funções que lhe forem confiadas;

III – respeitar o próximo, especialmente os mais velhos e os camaradas mais antigos;

IV – praticar a camaradagem e o espírito de cooperação;

V – ser correto e discreto em suas atitudes e em sua linguagem escrita ou falada;

VI – zelar pelo preparo próprio e dos subordinados;

VII – cumprir seus deveres de cidadão;

VIII – proceder de maneira correta em sua vida pública e particular;

IX – se estudante dos ensinos fundamental ou médio, manter as notas mínimas necessárias para sua aprovação;

X - observar as normas da boa educação;

XI – zelar pela boa reputação sua e do grupo.

 

Capítulo IV

Da organização

 

Art. 10 O GRUPO GARRA é organizado da seguinte forma (Anexo II):

I – Esquadra: grupo de 3 a 6 soldados comandado por um cabo;

II – Esquadrão: grupo de 2 a 4 esquadras comandado por um sargento;

III – Pelotão: grupo de 2 a 4 esquadrões comandado por um tenente ou cadete;

III – Companhia: grupo de 2 a 4 pelotões comandado por um capitão;

IV – Batalhão: grupo de 2 a 4 companhias comandado por um major;

 

Capítulo V

Da promoção

 

Art. 11 O acesso na hierarquia é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com as condições a seguir, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira.

§ 1° Recruta é o grau hierárquico daquele que ingressa no GRUPO GARRA, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto.

Art. 12 A promoção far-se-á segundo os seguintes critérios:

I – 75% de presença horária nas atividades previstas;

II – Tiver recebido, no máximo, 02 (duas) advertências nos últimos 03 (três) meses.

III – Não tiver recebido suspensão nos últimos 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Ao cessar o motivo impeditivo e mantendo-se as condições de promoção, o camarada será imediatamente promovido.

Art. 13 Além dos critérios contidos no Art. 12, para cada posto a promoção dar-se-á da forma prevista no Manual de Promoções e Condecorações (Anexo).

Art. 14 Em cada promoção, a fração do camarada promovido será transformada em uma nova fração de maior grau, que será integrada por todos os seus comandados.

 

Capítulo VI

Das atividades e do boletim informativo

 

Art. 15 Todas as atividades do GRUPO GARRA serão previamente estabelecidas em Boletim Informativo e incluídas no Regulamento de Atividades, aprovado pelo Comandante-Geral ou seu substituto eventual, que será divulgado oportunamente.

Art. 16 As atividades do Grupo serão executadas com o objetivo de alcançar os objetivos e princípios a ele inerentes. Entre as atividades a serem executadas estão:

I – obras sociais, como arrecadação e doação de alimentos, roupas, etc;

II – divulgação do Grupo;

III – treinamentos;

IV – atividades recreativas;

V – reuniões;

VI – atividades educativas;

VII – visitas a instituições;

VIII – trabalhos voluntários em geral;

IX – gincanas;

X – estudos.

Art. 17 – Todas atividades serão publicadas com a quantidade de horas inerentes à atividade, para fins de contagem de presença.

 

Capítulo VII

Das medalhas

 

Art. 18 As medalhas serão conferidas pelo Comandante-Geral àqueles que, por mérito, fizerem jus cumprindo as exigências pré-estabelecidas para sua obtenção, conforme estabelecido no Manual de Promoções e Condecorações.

 

Capítulo VIII

 Dos cursos e estágios

 

Art. 19 O Comando da Força de Reação esforçar-se-á para disponibilizar aos comandados cursos e estágios voltados para o aperfeiçoamento dos brigadistas.

§ 1° Serão considerados cursos aqueles que tiverem carga horária igual ou superior a 60 horas.

§ 2° Serão considerados cursos aqueles que tiverem carga horária abaixo de 60 horas.

Art. 20 Os cursos e estágios serão regulados em manual próprio.

 

Capítulo IX

Dos uniformes

 

Art. 21 Os camaradas usarão uniforme específico, destinado a manter a homogeneidade da tropa.

Parágrafo único. Os recrutas não usarão uniformes.

Art. 22 Os uniformes previstos para o GRUPO GARRA constam no Manual de Uniformes (Anexo).

Art. 23 Os camaradas deverão estar uniformizados em todas as atividades ordinárias da tropa, salvo disposições em contrário publicadas em BI.

 

Capítulo X

Das infrações

 

Art. 24 Serão consideradas infrações os atos de descumprimento das normas e desatendimento aos princípios do Grupo, especialmente os constantes no Manual de Disciplina, anexo a este estatuto.

Parágrafo único. Em caso de inexistência da previsão de alguma infração, mas o ato contrariar o previsto neste artigo, será o infrator penalizado e a infração será incluída no Manual de Disciplina.

 

Capítulo XI

Das penalidades

 

Art. 25 Serão aplicadas pelo Comandante-Geral, quando um camarada cometer uma ou mais infreções as penalidades abaixo relacionadas.

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Perda de medalhas;

IV – Rebaixamento;

V – Exclusão.

Art. 26 As penalidades serão progressivas, exceto em caso de grave infração, onde será aplicada penalidade de maior grau.

Art. 26 A suspensão consiste na proibição de participação em qualquer atividade do GRUPO GARRA, salvo exceção determinada pelo Comandante-Geral, e não poderá ser inferior a uma semana ou superior a um mês.

Art. 27 A perda de medalha consiste na perda da última medalha recebida, com exceção das medalhas recebidas por aprovação em avaliação.

Parágrafo único. Caso o camarada não tenha medalhas que se enquadrem neste artigo receberá a penalidade de suspensão.

Art. 28 O rebaixamento consiste na redução de grau hierárquico do camarada.

Parágrafo único. O tempo no novo posto, após o rebaixamento, será contado da data da penalidade.

 

Capítulo XII

Das transferências

 

Art. 29 A transferência consiste na saída do camarada de um determinado grupo para compor outro, por determinação do Comandante-Geral.

Art. 30 A transferência poderá ocorrer nos seguintes casos:

I – a pedido do camarada;

II – a pedido de seu comandante;

III – por necessidade de readequação de efetivos, especialmente, nos casos de rebaixamento de posto.

Art. 31 O comandante de batalhão que, tiver dois ou mais majores promovidos a partir de de seu batalhão, poderá pedir exoneração do comando e transferência para compor quadro de assessoramento do Comando-Geral, em funções a serem criadas.

Parágrafo único. A transferência de que trata este artigo poderá ser a pedido do Comandante-Geral, desde que aceita pelo major transferido.

 

Capítulo XIII

Das disposições finais ou transitórias

 

Art. 32 Para início do funcionamento, o Comandante-Geral do Grupo determinará o ingresso de camaradas em postos diferentes, conforme o efetivo existente e mediante critérios subjetivos, buscando a maior proximidade possível com as exigências previstas para promoção.

Art. 33 São parte integrante deste estatuto:

I – Manual de Atividades;

II – Manual de Cursos e Estágios;

III – Manual de Uniformes;

IV – Manual de Ordem Unida;

V - Manual de Disciplina;

VI - Manual de Promoções e Condecorações;

VII - Manual de Incorporação;

VIII - Termo de Concordância.

Art. 34 O casos omissos deverão ser analisados pelo Comandante-Geral.

Art. 35 Os termos contidos neste estatuto e seus anexos só poderão ser alterados, incluídos ou excluídos sem publicação em BI até 28 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. A partir de 1° de março de 2015, as alterações serão obrigatoriamente publicadas em BI e o texto alterado, incluído ou excluído terá o BI de alteração informado.

 

Ponta-Grossa, 01 de dezembro de 2014.

 

Neydher Álix de Oliveira Fernandes

Comandante-Geral do GRUPO GARRA