Grupo Garra
Estatuto
Dispõe sobre estruturação e regulamento do GRUPO GARRA e dá outras providências
Capítulo I
Disposições preliminares
Art. 1° O presente estatuto regula a finalidade, funcionamento e características gerais do GRUPO GARRA.
Art. 2° O GRUPO GARRA é um grupo organizado com base na hierarquia e disciplina, destinado a disseminar princípios benéficos para a sociedade, através de atividades que visem a melhoria do ser humano, como fruto dos ensinamentos de Jesus Cristo.
Art. 3° Os membros do Grupo serão chamados camaradas.
Capítulo II
Do ingresso
Art. 4° Qualquer pessoa pode ingressar no GRUPO GARRA, mediante concordância expressa com este estatuto, desde que atenda às seguintes condições:
I – Tenha idade igual ou superior de 12 (doze) anos;
II – Seja voluntário;
III – Se menor de 18 (dezoito) anos, tenha concordância expressa dos pais ou responsáveis, com a assinatura do Termo de Concordância (Anexo VII);
IV – Assine o Termo de Admissão.
Art. 5° O ingresso se dará no posto de menor precedência hierárquica, salvo disposições em contrário.
Capítulo III
Da hierarquia e disciplina
Art. 6° O GRUPO GARRA será organizadO com base na hierarquia e disciplina, onde as responsabilidades crescem com o grau hierárquico.
§ 1° A hierarquia é a ordenação do integrante, em níveis diferentes, dentro da estrutura do Grupo.
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral dos regulamentos, normas e disposições que fundamentam o GRUPO GARRA e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Art. 7° Os postos são os seguintes:
I – Recruta;
II – Soldado;
III – Cabo;
IV – Sargento;
V – Cadete;
VI – Tenente;
VII – Capitão (capitã);
VIII – Major;
IX – Comandante-Geral.
Art. 8° A precedência entre integrante será assegurada pela antiguidade no mesmo posto.
§ 1° A antiguidade em cada posto é contada a partir da data da promoção, conforme a numeração do integrante.
§ 2º Cada camarada receberá uma numeração dentro do posto, em ordem crescente, dos mais antigo para o mais moderno.
Capítulo III
Dos princípios
Art. 9° O sentimento do dever, conduta moral e correção de atitudes são inerentes a um camarada, que se portará em observância aos seguintes preceitos:
I – amar ao próximo como a si mesmo;
II – exercer as funções que lhe forem confiadas;
III – respeitar o próximo, especialmente os mais velhos e os camaradas mais antigos;
IV – praticar a camaradagem e o espírito de cooperação;
V – ser correto e discreto em suas atitudes e em sua linguagem escrita ou falada;
VI – zelar pelo preparo próprio e dos subordinados;
VII – cumprir seus deveres de cidadão;
VIII – proceder de maneira correta em sua vida pública e particular;
IX – se estudante dos ensinos fundamental ou médio, manter as notas mínimas necessárias para sua aprovação;
X - observar as normas da boa educação;
XI – zelar pela boa reputação sua e do grupo.
Capítulo IV
Da organização
Art. 10 O GRUPO GARRA é organizado da seguinte forma (Anexo II):
I – Esquadra: grupo de 3 a 6 soldados comandado por um cabo;
II – Esquadrão: grupo de 2 a 4 esquadras comandado por um sargento;
III – Pelotão: grupo de 2 a 4 esquadrões comandado por um tenente ou cadete;
III – Companhia: grupo de 2 a 4 pelotões comandado por um capitão;
IV – Batalhão: grupo de 2 a 4 companhias comandado por um major;
Capítulo V
Da promoção
Art. 11 O acesso na hierarquia é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com as condições a seguir, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira.
§ 1° Recruta é o grau hierárquico daquele que ingressa no GRUPO GARRA, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto.
Art. 12 A promoção far-se-á segundo os seguintes critérios:
I – 75% de presença horária nas atividades previstas;
II – Tiver recebido, no máximo, 02 (duas) advertências nos últimos 03 (três) meses.
III – Não tiver recebido suspensão nos últimos 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Ao cessar o motivo impeditivo e mantendo-se as condições de promoção, o camarada será imediatamente promovido.
Art. 13 Além dos critérios contidos no Art. 12, para cada posto a promoção dar-se-á da forma prevista no Manual de Promoções e Condecorações (Anexo).
Art. 14 Em cada promoção, a fração do camarada promovido será transformada em uma nova fração de maior grau, que será integrada por todos os seus comandados.
Capítulo VI
Das atividades e do boletim informativo
Art. 15 Todas as atividades do GRUPO GARRA serão previamente estabelecidas em Boletim Informativo e incluídas no Regulamento de Atividades, aprovado pelo Comandante-Geral ou seu substituto eventual, que será divulgado oportunamente.
Art. 16 As atividades do Grupo serão executadas com o objetivo de alcançar os objetivos e princípios a ele inerentes. Entre as atividades a serem executadas estão:
I – obras sociais, como arrecadação e doação de alimentos, roupas, etc;
II – divulgação do Grupo;
III – treinamentos;
IV – atividades recreativas;
V – reuniões;
VI – atividades educativas;
VII – visitas a instituições;
VIII – trabalhos voluntários em geral;
IX – gincanas;
X – estudos.
Art. 17 – Todas atividades serão publicadas com a quantidade de horas inerentes à atividade, para fins de contagem de presença.
Capítulo VII
Das medalhas
Art. 18 As medalhas serão conferidas pelo Comandante-Geral àqueles que, por mérito, fizerem jus cumprindo as exigências pré-estabelecidas para sua obtenção, conforme estabelecido no Manual de Promoções e Condecorações.
Capítulo VIII
Dos cursos e estágios
Art. 19 O Comando da Força de Reação esforçar-se-á para disponibilizar aos comandados cursos e estágios voltados para o aperfeiçoamento dos brigadistas.
§ 1° Serão considerados cursos aqueles que tiverem carga horária igual ou superior a 60 horas.
§ 2° Serão considerados cursos aqueles que tiverem carga horária abaixo de 60 horas.
Art. 20 Os cursos e estágios serão regulados em manual próprio.
Capítulo IX
Dos uniformes
Art. 21 Os camaradas usarão uniforme específico, destinado a manter a homogeneidade da tropa.
Parágrafo único. Os recrutas não usarão uniformes.
Art. 22 Os uniformes previstos para o GRUPO GARRA constam no Manual de Uniformes (Anexo).
Art. 23 Os camaradas deverão estar uniformizados em todas as atividades ordinárias da tropa, salvo disposições em contrário publicadas em BI.
Capítulo X
Das infrações
Art. 24 Serão consideradas infrações os atos de descumprimento das normas e desatendimento aos princípios do Grupo, especialmente os constantes no Manual de Disciplina, anexo a este estatuto.
Parágrafo único. Em caso de inexistência da previsão de alguma infração, mas o ato contrariar o previsto neste artigo, será o infrator penalizado e a infração será incluída no Manual de Disciplina.
Capítulo XI
Das penalidades
Art. 25 Serão aplicadas pelo Comandante-Geral, quando um camarada cometer uma ou mais infreções as penalidades abaixo relacionadas.
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Perda de medalhas;
IV – Rebaixamento;
V – Exclusão.
Art. 26 As penalidades serão progressivas, exceto em caso de grave infração, onde será aplicada penalidade de maior grau.
Art. 26 A suspensão consiste na proibição de participação em qualquer atividade do GRUPO GARRA, salvo exceção determinada pelo Comandante-Geral, e não poderá ser inferior a uma semana ou superior a um mês.
Art. 27 A perda de medalha consiste na perda da última medalha recebida, com exceção das medalhas recebidas por aprovação em avaliação.
Parágrafo único. Caso o camarada não tenha medalhas que se enquadrem neste artigo receberá a penalidade de suspensão.
Art. 28 O rebaixamento consiste na redução de grau hierárquico do camarada.
Parágrafo único. O tempo no novo posto, após o rebaixamento, será contado da data da penalidade.
Capítulo XII
Das transferências
Art. 29 A transferência consiste na saída do camarada de um determinado grupo para compor outro, por determinação do Comandante-Geral.
Art. 30 A transferência poderá ocorrer nos seguintes casos:
I – a pedido do camarada;
II – a pedido de seu comandante;
III – por necessidade de readequação de efetivos, especialmente, nos casos de rebaixamento de posto.
Art. 31 O comandante de batalhão que, tiver dois ou mais majores promovidos a partir de de seu batalhão, poderá pedir exoneração do comando e transferência para compor quadro de assessoramento do Comando-Geral, em funções a serem criadas.
Parágrafo único. A transferência de que trata este artigo poderá ser a pedido do Comandante-Geral, desde que aceita pelo major transferido.
Capítulo XIII
Das disposições finais ou transitórias
Art. 32 Para início do funcionamento, o Comandante-Geral do Grupo determinará o ingresso de camaradas em postos diferentes, conforme o efetivo existente e mediante critérios subjetivos, buscando a maior proximidade possível com as exigências previstas para promoção.
Art. 33 São parte integrante deste estatuto:
I – Manual de Atividades;
II – Manual de Cursos e Estágios;
III – Manual de Uniformes;
IV – Manual de Ordem Unida;
V - Manual de Disciplina;
VI - Manual de Promoções e Condecorações;
VII - Manual de Incorporação;
VIII - Termo de Concordância.
Art. 34 O casos omissos deverão ser analisados pelo Comandante-Geral.
Art. 35 Os termos contidos neste estatuto e seus anexos só poderão ser alterados, incluídos ou excluídos sem publicação em BI até 28 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. A partir de 1° de março de 2015, as alterações serão obrigatoriamente publicadas em BI e o texto alterado, incluído ou excluído terá o BI de alteração informado.
Ponta-Grossa, 01 de dezembro de 2014.
Neydher Álix de Oliveira Fernandes
Comandante-Geral do GRUPO GARRA