Este Manual é parte integrante do Estatuto do GRUPO GARRA e define as transgressões e as penalidades, e dá outras providências:
Capítulo I
Disposições preliminares
Seção I
Art. 1° Disciplina é a rigorosa observância das normas e regulamentos do GRUPO GARRA.
Art. 2° A inobservância das normas constitui em infração, que deverá estar prevista de maneira específica ou genérica neste Manual e será classificada como leve, média, grave ou gravíssima.
CAPÍTULO II
Penalidades
Art. 3° Penalidade é a medida educativa, aplicada pelo Comandante-Geral, ou por comandante de batalhão e ratificada pelo Comandante-Geral, ao camarada que cometer uma ou mas infrações.
§ 1°As penalidades serão transcritas na ficha do camarada e em Boletim de Penalidade (BP).
§ 2° O número e a natureza da penalidade serão publicadas em BI.
Art. 4° Ao camarada que cometer uma ou mais infrações serão aplicadas as seguintes penalidades, dispostas em ordem crescente de grau:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Perda de medalhas;
IV – Rebaixamento;
V – Exclusão.
Art. 26 As penalidades serão progressivas, exceto em caso de grave infração, onde será aplicada penalidade de maior grau.
Art. 26 A suspensão consiste na proibição de participação em qualquer atividade do GRUPO GARRA, salvo exceção determinada pelo Comandante-Geral, e não poderá ser inferior a uma semana ou superior a um mês.
Art. 27 A perda de medalha consiste na perda da última medalha recebida, com exceção das medalhas recebidas por aprovação em avaliação.
Parágrafo único. Caso o camarada não tenha medalhas que se enquadrem neste artigo receberá a penalidade de suspensão.
Art. 28 O rebaixamento consiste na redução de grau hierárquico do camarada para o posto imediatamente inferior.
Parágrafo único. O tempo no novo posto, após o rebaixamento, será contado da data da penalidade.
Art. 29 A exclusão é a sumária saída dos quadros do GRUPO GARRA.
Art. 30 As penalidades serão aplicadas levando em consideração as circuntâncias atenuantes e agravantes.
Art. 31 São circunstâncias atenuantes das penalidades:
I - bom comportamento;
II - ter sido a infração cometida para evitar mal maior;
III - ter sido a infração cometida de forma notoriamente involuntária;
Art. 32 São circunstâncias agravantes das penalidades:
I - mau comportamento;
II - reincindência;
III - prática simultânea ou conexão de duas ou mais infrações;
IV - conluio de dois ou mais camaradas;
V - abuso do grau hierárquico ou função;
VI - ter sido a infração cometida em presença de público;
VII - ter sido a infração cometida de forma premeditada.
Capítulo IV
Da reconsideração
Art. 33 Após receber uma penalidade, o camarada poderá solicitar reconsideração de penalidade a quem aplicou a aplicou
Capítulo II
Trangressões
Art. 3° As transgressões disciplina
Capítulo V
Disposições finais
(TEXTO INCOMPLETO)