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MANUAL DE DISCIPLINA
MANUAL DE DISCIPLINA

Este Manual é parte integrante do Estatuto do GRUPO GARRA e define as transgressões e as penalidades, e dá outras providências:

 

Capítulo I

Disposições preliminares

Seção I

 

Art. 1° Disciplina é a rigorosa observância das normas e regulamentos do GRUPO GARRA.

Art. 2° A inobservância das normas constitui em infração, que deverá estar prevista de maneira específica ou genérica neste Manual e será classificada como leve, média, grave ou gravíssima.

 

CAPÍTULO II

Penalidades

 

Art. 3° Penalidade é a medida educativa, aplicada pelo Comandante-Geral, ou por comandante de batalhão e ratificada pelo Comandante-Geral, ao camarada que cometer uma ou mas infrações.

§ 1°As penalidades serão transcritas na ficha do camarada e em Boletim de Penalidade (BP).

§ 2° O número e a natureza da penalidade serão publicadas em BI.

Art. 4° Ao camarada que cometer uma ou mais infrações serão aplicadas as seguintes penalidades, dispostas em ordem crescente de grau:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Perda de medalhas;

IV – Rebaixamento;

V – Exclusão.

Art. 26 As penalidades serão progressivas, exceto em caso de grave infração, onde será aplicada penalidade de maior grau.

Art. 26 A suspensão consiste na proibição de participação em qualquer atividade do GRUPO GARRA, salvo exceção determinada pelo Comandante-Geral, e não poderá ser inferior a uma semana ou superior a um mês.

Art. 27 A perda de medalha consiste na perda da última medalha recebida, com exceção das medalhas recebidas por aprovação em avaliação.

Parágrafo único. Caso o camarada não tenha medalhas que se enquadrem neste artigo receberá a penalidade de suspensão.

Art. 28 O rebaixamento consiste na redução de grau hierárquico do camarada para o posto imediatamente inferior.

Parágrafo único. O tempo no novo posto, após o rebaixamento, será contado da data da penalidade.

Art. 29 A exclusão é a sumária saída dos quadros do GRUPO GARRA.

Art. 30 As penalidades serão aplicadas levando em consideração as circuntâncias atenuantes e agravantes.

Art. 31 São circunstâncias atenuantes das penalidades:

I - bom comportamento;

II - ter sido a infração cometida para evitar mal maior;

III - ter sido a infração cometida de forma notoriamente involuntária;

Art. 32 São circunstâncias agravantes das penalidades:

I - mau comportamento;

II - reincindência;

III - prática simultânea ou conexão de duas ou mais infrações;

IV - conluio de dois ou mais camaradas;

V - abuso do grau hierárquico ou função;

VI - ter sido a infração cometida em presença de público;

VII - ter sido a infração cometida de forma premeditada.

 

Capítulo IV

Da reconsideração

 

Art. 33 Após receber uma penalidade, o camarada poderá solicitar reconsideração de penalidade a quem aplicou a aplicou

 

 

Capítulo II

Trangressões

 

Art. 3° As transgressões disciplina

 

Capítulo V

Disposições finais

 

(TEXTO INCOMPLETO)