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MANUAL DE PROMOÇÕES E CONDECORAÇÕES
MANUAL DE PROMOÇÕES E CONDECORAÇÕES

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para promoções, rebaixamentos e concessão de medalhas e dá outras providências.

 

TÍTULO I

Promoções

Capítulo I

Considerações Iniciais

 

Art. 1º A promoção é ascensão a grau hierárquico (posto) superior, com vistas a aumentar o grau de responsabilidade do(a) camarada e premiá-lo(a) pelos frutos colhidos.

Art. 2° O acesso na hierarquia é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com as condições a seguir, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira.

§ 1° Recruta é o grau hierárquico daquele que ingressa no GRUPO GARRA, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto.

 

Capítulo II

Dos critérios

Seção I

Dos critérios básicos

 

Art. 3° A promoção far-se-á segundo os seguintes critérios básicos:

I – 75% de presença horária nas atividades previstas;

II – Tiver recebido, no máximo, 02 (duas) advertências nos últimos 03 (três) meses;

III – Não tiver recebido suspensão nos últimos 6 (seis) meses;

IV - A promoção não venha a entrar em conflito com o previsto no Art. 10 do Estatuto, quanto às quantidades mínima e máximas previstas para cada fração.

Parágrafo único. Ao cessar o motivo impeditivo e mantendo-se as condições de promoção, o camarada será imediatamente promovido.

Art. 4° A primeira promoção regular é ao posto de soldado e será conferida ao recruta que concluir o Estágio de Incorporação.

 

Seção II

Promoção a cabo

 

Art. 5° Será promovido a cabo o soldado que, sendo possuidor de 02 condecorações, satisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte: 

I - ter 03 (três) recrutas por ele convidados promovidos a soldados; ou

II - ser o mais antigo de uma esquadra, quando seu comandante de esquadra for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.

 

 

Seção III

Promoção a sargento

 

Art. 6° Será promovido a sargento o cabo que, sendo possuidor de 04 (quatro) condecorações, entre elas a Condecoração Bíblia de Bronzesatisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte: 

I - ter dois cabos formados a partir de sua esquadra;

II - ser, quando seu comandante de esquadrão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA, o mais antigo entre os cabos que formaram outro cabo;

III - ser o mais antigo de um esquadrão, quando seu comandante de esquadrão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.

 

Seção IV

Promoção a cadete

 

Art. 7° Será promovido a cadete o sargento que, sendo possuidor de 06 (seis) condecorações, entre elas a Condecoração Bíblia de Pratasatisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte: 

I - tiver mais de 04 esquadras formadas em seu esquadrão;

II - tiver dois sargentos formados a partir de seu esquadrão;

III - seja, quando seu comandante de pelotão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA, o mais antigo entre os sargentos que formaram outro sargento;

IV - seja o mais antigo de um pelotão, quando seu comandante de pelotão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.

 

Seção V

Promoção a tenente

 

Art. 8° Será promovido a tenente o cadete que, sendo possuidor de 07 (sete) condecorações, tiver mais de 04 esquadrões em seu pelotão.

 

Seção VI

Promoção a capitão

 

Art. 9° Será promovido a capitão o tenente que, sendo possuidor de 09 (nove) condecorações, entre elas a Condecoração Bíblia de Ouro, satisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte:

I - tiver mais de 04 esquadrões em seu pelotão;

II - tiver dois ou mais cadetes promovidos em seu pelotão;

III - seja, quando seu comandante de companhia for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA, o mais antigo entre os tenentes que formaram um cadete; ou

IV - seja o mais antigo de uma companhia, quando seu comandante de companhia for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.

 

Seção VII

Promoção a major

 

Art. 10 Será promovido a major o capitão que, sendo possuidor de 11 (onze) condecorações, entre elas a Condecoração Bíblia de Diamante, satisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte:

I - tiver mais de 04 pelotões em sua companhia;

II - tiver dois capitães formados a partir de sua companhia;

III - seja, quando seu comandante de batalhão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA, o mais antigo entre os capitães que formaram um capitão; ou

IV - seja o mais antigo de um batalhão, quando seu comandante de batalhão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.

 

Seção VIII

Promoção a comandante-geral

 

Art. 11 Será promovido a Comandante-Geral o camarada mais antigo do Grupo que, na oportunidade em que for excluído o Comandante-Geral, preencher a todos os seguintes requisitos:

a) Ser membro batizado de igreja evangélica;

b) Ter mais de 18 anos de idade; e

c) Ter parecer favorável do Comandante-Geral excluído ou do Conselho de Comandantes Gerais ou, na inexistência de parecer favorável, ser considerado eleito por maioria dos oficiais do GRUPO GARRA.

 

TÍTULO II

Das condecorações

Capítulo I

Das disposições preliminares

 

Art. 12 A condecoração é o reconhecimento, através da entrega de medalha e diploma, ao camarada que demonstrar virtudes morais e conhecimentos notáveis, de acordo com o previsto neste manual.

Art. 13 Cada condecoração terá critérios objetivos para sua obtenção e, em nenhuma hipótese, será conferida a camarada que não satisfizer tasis critérios.

 

Capítulo II

Das medalhas e critérios

Seção I

 Medalha Júnior

 

Art. 18 A medalha júnior será conferida ao recruta que concluir com aproveitamento mínimo (nota 8,0) o estágio de incorporação.

 

Seção II

Medalha Bíblia

 

Art. 18 A medalha Bíbla será concedida ao camarada que obtiver presença igual ou superior a 75% nos cursos bíblicos e atingir o grau mínimo nas avaliações de cada nível.

Art. 19 A medalha Bíblia possui quatro níveis:

I – Medalha Bíblia de Bronze: concedida ao camarada que atingir nota igual ou superior a 7,0 na avaliação bíblica nível 1;

II - Medalha Bíblia de Prata: concedida ao camarada que atingir nota igual ou superior a 7,0 na avaliação bíblica nível 2;

III - Medalha Bíblia de Ouro: concedida ao camarada que atingir nota igual ou superior a 7,0 na avaliação bíblica nível 3;

IV - Medalha Bíblia de Diamante: concedida ao camarada que atingir nota igual ou superior a 7,0 na avaliação bíblica nível 4.

Parágrafo único: Uma medalha de maior nível substitui as medalhas de menor nível, cessando todos os seus efeitos.

 

Seção III

Medalha Nós e Amarrações

 

Art. 20 A medalha Nós e Amarrações será concedida ao camarada que concluir com aproveitamento o estágio de Nós e Amarrações, com no mínimo 75% de presença e nota igual ou superior a 7,0 na avaliação final do estágio.

 

Seção IV

Medalha Defesa Pessoal

 

Art. 21 A medalha Defesa Pessoal será concedida ao camarada que concluir com aproveitamento o estágio de Defesa Pessoal, com no mínimo 75% de presença e nota igual ou superior a 7,0 na avaliação final do estágio.

 

Seção V

Medalha Primeiros Socorros

 

Art. 22 A medalha Primeiros Socorros será concedida ao camarada que concluir com aproveitamento o estágio de Primeiros Socorros com no mínimo 75% de presença e nota igual ou superior a 7,0 na avaliação final do estágio.

 

Seção VI

Medalha Matemática

 

Art. 23 A medalha Matemática será concedida ao camarada que obtiver nota igual ou superior a 7,0 na avaliação de matemática básica.

 

 Seção VII

 Medalha Socorrista

 

Art. 24 A medalha Socorrista será concedida ao brigadista que concluir com aproveitamento estágio ou curso de Socorrista com no mínimo 75% de presença e nota igual ou superior a 7,0 na avaliação final do estágio/curso.

 

Seção VIII

Medalha Inovação

 

Art. 25 A medalha Inovação será concedida ao camarada que contribuir com ideia inovadora, que altere este estatuto ou seus anexos e que traga benefícios significativos ao Grupo Força.

 

Seção IX

Medalha Grupo Marcador

 

Art. 26 A medalha Grupo Marcador será concedida ao camarada que fizer parte do grupo campeão de paint-ball.

§ 1° Essa medalha tem caráter provisório e será transferida para o grupo campeão do semestre seguinte, cessando seus efeitos para o grupo que a perder, inclusive para fins de contagem de medalhas.

§ 2° A medalha Grupo Marcador diferenciará nível esquadra, esquadrão ou pelotão.

 

Seção X

Medalha Ensino

 

Art. 27 A medalha Ensino será concedida ao brigadista que ministrar um curso ou estágio.

 

 Seção XI

 Medalha Multiplicador

 

Art. 28 A medalha Multiplicador será concedida ao camarada que for responsável por ingresso de novos brigadistas.

Art. 29 A medalha Multiplicador possui quatro níveis:

I – Medalha Multiplicador de Bronze: concedida ao camarada que tenha sido o recrutador de pelo menos 5 (cinco) novos recrutas que tenham sido promovidos a soldado;

II – Medalha Multiplicador de Prata: concedida ao camarada que tenha sido o recrutador de pelo menos 10 (dez) novos recrutas que tenham sido promovidos a soldado;

III – Medalha Multiplicador de Ouro: concedida ao camarada que tenha sido o recrutador de pelo menos 15 (quinze) novos recrutas que tenham sido promovidos a soldado;

IV – Medalha Multiplicador de Diamante: concedida ao camarada que tenha sido o recrutador de pelo menos 20 (vinte) novos recrutas que tenham sido promovidos a soldado.

Parágrafo único: Uma medalha de maior nível substitui as medalhas de menor nível, cessando todos os seus efeitos, exceto para contagem.

 

Seção X

Medalha Disciplina

 

Art. 30 A medalha Disciplina será concedida ao camarada que, tendo 75% de presença nas atividades, estiver há mais de um ano sem receber qualquer penalidade.

Parágrafo único. Perderá a medalha o brigadista que receber qualquer penalidade, inclusive advertência.

 

 

TÍTULO IV

 

Disposições Gerais e Transitórias

 

 

 

Art. 31 Este manual é provisório e poderá ser alterado até 31/01/2015, sem que seja necessária a publicação em BI das alterações realizadas.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral.

 

Ponta Grossa-PR, 01 de dezembro de 2015.

 

Neydher Álix de Oliveira Fernandes

Comandante-Geral do GARRA