Dispõe sobre os critérios e procedimentos para promoções, rebaixamentos e concessão de medalhas e dá outras providências.
TÍTULO I
Promoções
Capítulo I
Considerações Iniciais
Art. 1º A promoção é ascensão a grau hierárquico (posto) superior, com vistas a aumentar o grau de responsabilidade do(a) camarada e premiá-lo(a) pelos frutos colhidos.
Art. 2° O acesso na hierarquia é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com as condições a seguir, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira.
§ 1° Recruta é o grau hierárquico daquele que ingressa no GRUPO GARRA, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto.
Capítulo II
Dos critérios
Seção I
Dos critérios básicos
Art. 3° A promoção far-se-á segundo os seguintes critérios básicos:
I – 75% de presença horária nas atividades previstas;
II – Tiver recebido, no máximo, 02 (duas) advertências nos últimos 03 (três) meses;
III – Não tiver recebido suspensão nos últimos 6 (seis) meses;
IV - A promoção não venha a entrar em conflito com o previsto no Art. 10 do Estatuto, quanto às quantidades mínima e máximas previstas para cada fração.
Parágrafo único. Ao cessar o motivo impeditivo e mantendo-se as condições de promoção, o camarada será imediatamente promovido.
Art. 4° A primeira promoção regular é ao posto de soldado e será conferida ao recruta que concluir o Estágio de Incorporação.
Seção II
Promoção a cabo
Art. 5° Será promovido a cabo o soldado que, sendo possuidor de 02 condecorações, satisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte:
I - ter 03 (três) recrutas por ele convidados promovidos a soldados; ou
II - ser o mais antigo de uma esquadra, quando seu comandante de esquadra for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.
Seção III
Promoção a sargento
Art. 6° Será promovido a sargento o cabo que, sendo possuidor de 04 (quatro) condecorações, entre elas a Condecoração Bíblia de Bronze, satisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte:
I - ter dois cabos formados a partir de sua esquadra;
II - ser, quando seu comandante de esquadrão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA, o mais antigo entre os cabos que formaram outro cabo;
III - ser o mais antigo de um esquadrão, quando seu comandante de esquadrão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.
Seção IV
Promoção a cadete
Art. 7° Será promovido a cadete o sargento que, sendo possuidor de 06 (seis) condecorações, entre elas a Condecoração Bíblia de Prata, satisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte:
I - tiver mais de 04 esquadras formadas em seu esquadrão;
II - tiver dois sargentos formados a partir de seu esquadrão;
III - seja, quando seu comandante de pelotão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA, o mais antigo entre os sargentos que formaram outro sargento;
IV - seja o mais antigo de um pelotão, quando seu comandante de pelotão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.
Seção V
Promoção a tenente
Art. 8° Será promovido a tenente o cadete que, sendo possuidor de 07 (sete) condecorações, tiver mais de 04 esquadrões em seu pelotão.
Seção VI
Promoção a capitão
Art. 9° Será promovido a capitão o tenente que, sendo possuidor de 09 (nove) condecorações, entre elas a Condecoração Bíblia de Ouro, satisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte:
I - tiver mais de 04 esquadrões em seu pelotão;
II - tiver dois ou mais cadetes promovidos em seu pelotão;
III - seja, quando seu comandante de companhia for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA, o mais antigo entre os tenentes que formaram um cadete; ou
IV - seja o mais antigo de uma companhia, quando seu comandante de companhia for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.
Seção VII
Promoção a major
Art. 10 Será promovido a major o capitão que, sendo possuidor de 11 (onze) condecorações, entre elas a Condecoração Bíblia de Diamante, satisfaça a um dos requisitos, na ordem seguinte:
I - tiver mais de 04 pelotões em sua companhia;
II - tiver dois capitães formados a partir de sua companhia;
III - seja, quando seu comandante de batalhão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA, o mais antigo entre os capitães que formaram um capitão; ou
IV - seja o mais antigo de um batalhão, quando seu comandante de batalhão for promovido, rebaixado, transferido ou excluído do GARRA.
Seção VIII
Promoção a comandante-geral
Art. 11 Será promovido a Comandante-Geral o camarada mais antigo do Grupo que, na oportunidade em que for excluído o Comandante-Geral, preencher a todos os seguintes requisitos:
a) Ser membro batizado de igreja evangélica;
b) Ter mais de 18 anos de idade; e
c) Ter parecer favorável do Comandante-Geral excluído ou do Conselho de Comandantes Gerais ou, na inexistência de parecer favorável, ser considerado eleito por maioria dos oficiais do GRUPO GARRA.
TÍTULO II
Das condecorações
Capítulo I
Das disposições preliminares
Art. 12 A condecoração é o reconhecimento, através da entrega de medalha e diploma, ao camarada que demonstrar virtudes morais e conhecimentos notáveis, de acordo com o previsto neste manual.
Art. 13 Cada condecoração terá critérios objetivos para sua obtenção e, em nenhuma hipótese, será conferida a camarada que não satisfizer tasis critérios.
Capítulo II
Das medalhas e critérios
Seção I
Medalha Júnior
Art. 18 A medalha júnior será conferida ao recruta que concluir com aproveitamento mínimo (nota 8,0) o estágio de incorporação.
Seção II
Medalha Bíblia
Art. 18 A medalha Bíbla será concedida ao camarada que obtiver presença igual ou superior a 75% nos cursos bíblicos e atingir o grau mínimo nas avaliações de cada nível.
Art. 19 A medalha Bíblia possui quatro níveis:
I – Medalha Bíblia de Bronze: concedida ao camarada que atingir nota igual ou superior a 7,0 na avaliação bíblica nível 1;
II - Medalha Bíblia de Prata: concedida ao camarada que atingir nota igual ou superior a 7,0 na avaliação bíblica nível 2;
III - Medalha Bíblia de Ouro: concedida ao camarada que atingir nota igual ou superior a 7,0 na avaliação bíblica nível 3;
IV - Medalha Bíblia de Diamante: concedida ao camarada que atingir nota igual ou superior a 7,0 na avaliação bíblica nível 4.
Parágrafo único: Uma medalha de maior nível substitui as medalhas de menor nível, cessando todos os seus efeitos.
Seção III
Medalha Nós e Amarrações
Art. 20 A medalha Nós e Amarrações será concedida ao camarada que concluir com aproveitamento o estágio de Nós e Amarrações, com no mínimo 75% de presença e nota igual ou superior a 7,0 na avaliação final do estágio.
Seção IV
Medalha Defesa Pessoal
Art. 21 A medalha Defesa Pessoal será concedida ao camarada que concluir com aproveitamento o estágio de Defesa Pessoal, com no mínimo 75% de presença e nota igual ou superior a 7,0 na avaliação final do estágio.
Seção V
Medalha Primeiros Socorros
Art. 22 A medalha Primeiros Socorros será concedida ao camarada que concluir com aproveitamento o estágio de Primeiros Socorros com no mínimo 75% de presença e nota igual ou superior a 7,0 na avaliação final do estágio.
Seção VI
Medalha Matemática
Art. 23 A medalha Matemática será concedida ao camarada que obtiver nota igual ou superior a 7,0 na avaliação de matemática básica.
Seção VII
Medalha Socorrista
Art. 24 A medalha Socorrista será concedida ao brigadista que concluir com aproveitamento estágio ou curso de Socorrista com no mínimo 75% de presença e nota igual ou superior a 7,0 na avaliação final do estágio/curso.
Seção VIII
Medalha Inovação
Art. 25 A medalha Inovação será concedida ao camarada que contribuir com ideia inovadora, que altere este estatuto ou seus anexos e que traga benefícios significativos ao Grupo Força.
Seção IX
Medalha Grupo Marcador
Art. 26 A medalha Grupo Marcador será concedida ao camarada que fizer parte do grupo campeão de paint-ball.
§ 1° Essa medalha tem caráter provisório e será transferida para o grupo campeão do semestre seguinte, cessando seus efeitos para o grupo que a perder, inclusive para fins de contagem de medalhas.
§ 2° A medalha Grupo Marcador diferenciará nível esquadra, esquadrão ou pelotão.
Seção X
Medalha Ensino
Art. 27 A medalha Ensino será concedida ao brigadista que ministrar um curso ou estágio.
Seção XI
Medalha Multiplicador
Art. 28 A medalha Multiplicador será concedida ao camarada que for responsável por ingresso de novos brigadistas.
Art. 29 A medalha Multiplicador possui quatro níveis:
I – Medalha Multiplicador de Bronze: concedida ao camarada que tenha sido o recrutador de pelo menos 5 (cinco) novos recrutas que tenham sido promovidos a soldado;
II – Medalha Multiplicador de Prata: concedida ao camarada que tenha sido o recrutador de pelo menos 10 (dez) novos recrutas que tenham sido promovidos a soldado;
III – Medalha Multiplicador de Ouro: concedida ao camarada que tenha sido o recrutador de pelo menos 15 (quinze) novos recrutas que tenham sido promovidos a soldado;
IV – Medalha Multiplicador de Diamante: concedida ao camarada que tenha sido o recrutador de pelo menos 20 (vinte) novos recrutas que tenham sido promovidos a soldado.
Parágrafo único: Uma medalha de maior nível substitui as medalhas de menor nível, cessando todos os seus efeitos, exceto para contagem.
Seção X
Medalha Disciplina
Art. 30 A medalha Disciplina será concedida ao camarada que, tendo 75% de presença nas atividades, estiver há mais de um ano sem receber qualquer penalidade.
Parágrafo único. Perderá a medalha o brigadista que receber qualquer penalidade, inclusive advertência.
TÍTULO IV
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31 Este manual é provisório e poderá ser alterado até 31/01/2015, sem que seja necessária a publicação em BI das alterações realizadas.
Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral.
Ponta Grossa-PR, 01 de dezembro de 2015.
Neydher Álix de Oliveira Fernandes
Comandante-Geral do GARRA