Capítulo I
Dos conceitos e considerações iniciais
Art. 1º Este manual tem o objetivo de definir os procedimentos relativos a cada atividade a ser desenvolvida pela Tropa.
Art. 2º Todas as atividades que não sejam rotineiras como reuniões ordinárias, deverão conter uma Ordem de Serviço, que definirá os objetivos e toda a logística a ser empregada na atividade, designando responsáveis.
Art. 3º Todas as atividades deverão estar previstas em Boletim Informativo.
Art. 4º Toda a atividade que envolver crianças e adolescente deverá obter a autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
Art. 5º Os comandantes de cada fração são os responsáveis por dar conhecimento das diretrizes a seus subordinados.
Art. 6º As atividades da TROPA são de participação exclusiva e gratuita de seus integrantes, ressalvada, nos casos de crianças e adolescentes, a presença de seus responsáveis.
Capítulo II
Das reuniões
Art. 7º As reuniões são eventos rotineiros, destinados a divulgação de avisos e preparação para atividades futuras, assim como para:
I – instruções;
II – promoções;
III – apresentação de relatórios;
IV – leitura de boletim.
Art. 8º As reuniões deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por mês no nível companhia.
Capítulo III
Das atividades de divulgação
Art. 9º As atividades de divulgação consistem em ações de convites para incorporar novos integrantes à TROPA. Elas podem ser:
I – Convite;
II – Eventos em locais públicos;
III – Outros dessa natureza.
Art. 10 Nas atividades de divulgação coletivas que resultarem na incorporação de novo integrante que não seja incorporado por convite direto, o valor de pontuação da nova incorporação será dividido entre todos os participantes da atividade e publicado em BI.
Art. 11 Nas atividades de divulgação por convite, a pontuação referente à nova incorporação será dividido entre os responsáveis diretos pelo convite.
Capítulo IV
Dos Acampamentos
Art. 12 Os acampamentos consistem em ocupar região desprovida de instalações, preferencialmente em meio à natureza, para fins de entretenimento e de confraternização, de forma a realizar atividades ao ar livre e conhecer melhor os demais integrantes da TROPA.
Art. 13 Para fins de acampamento, cada unidade deverá conter os equipamentos básicos de camping, especialmente:
I – Barraca para 3 ou 4 pessoas;
II – Sacos de dormir ou colchonetes;
III – Lampiões elétricos;
Art. 14 Nos acampamentos, as áreas serão divididas por unidade, que deverá realizar a montagem do acampamento conforme Ordem de Atividade (OA).
Parágrafo único. Sempre que possível, as barracas femininas ficarão afastadas das barracas masculinas.
Art. 15 Em nenhuma hipótese será permitida a permanência de homens em barracas femininas e vice-versa, exceto se, havendo necessidade, se tratar de pais e filhos ou assemelhados.
Art. 16 Em acampamentos com pernoite no local, serão confeccionadas escalas de vigia para guarnecer o local do pernoite.
§ 1º As escalas conterão:
I - 01 (um) soldado sentinela a cada 06 (seis) barracas;
II - 01 (um) cabo sentinela a cada 03 (três) soldados sentinela;
III - 01 (um) sargento sentinela a cada 05 (cinco) cabos sentinela;
IV - 01 (um) cadete ou tenente sentinela a cada 05 (cinco) sargentos sentinela;
V - 01 (um) capitão de sobreaviso a cada 04 (quatro) cadetes ou tenentes sentinela.
§ 2º Homens vigiarão área de barracas masculinas e mulheres vigiarão área de barracas femininas, quando houverem.
Capítulo V
Das atividades sociais
Art. 17 As atividades sociais consistem em prestar serviços comunitárias obras de cunho social, como:
I – distribuição de alimentos, roupas, etc;
II – prestação de serviços de apoio a entidades públicas ou privadas de assistência social;
III – prestação de serviços à comunidade como manutenção de bens, ministração de cursos gratuitos, etc;
IV – outros de natureza semelhante.
Capítulo VI
Dos cursos
Art. 18 Os cursos são atividades de aprendizado geral, que pode abranger várias áreas do conhecimento, e podem ser:
I – operacionais;
II – técnico-profissionais;
III – bíblicos.
IV – de conhecimentos gerais;
Art. 19 Os cursos operacionais são aqueles voltados para o aperfeiçoamento do GARRA. Os cursos operacionais são:
I – Ordem unida;
II – Orientação;
III – Sobrevivência;
IV – Camping;
V – Regulamentos;
VI – Defesa pessoal;
VII – Topologia;
VIII – Primeiros-socorros;
IX – Outros.
Art. 20 Os cursos técnico-profissionais são aqueles voltados para o aprendizado em áreas úteis para a vida profissional, como:
I – Informática;
II – Artesanatos;
III – Serviços gerais;
IV – Manipulação de alimentos;
V – Outros.
Art. 21 Os cursos bíblicos são aqueles voltados para o conhecimento da bíblia, com a finalidade de:
I – habilitar para as promoções previstas no Estatuto da TROPA;
II – conhecer o ensino bíblico sobre temas variados.
Art. 22 Os cursos de conhecimentos gerais são aqueles que consistem no aprendizado em áreas do cotidiano ou dos currículos escolares. São cursos de conhecimentos gerais:
I – de português;
II – de matemática;
III – de leis em geral;
IV – outros.
Capítulo VI
Das atividades recreativas
Art. 23 As atividades recreativas consistem em reuniões dedicadas única e exclusivamente para a recreação dos integrantes.
Capítulo VII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 24 Outras atividades poderão ser criadas e publicadas em BI.
Art. 25 Casos omissos serão analisados e definidos pelo Comandante-Geral.
Ponta Grossa – PR, 23 de novembro de 2014.
Neydher Fernandes
Comandante-Geral