MANUAL DE INCORPORAÇÃO
Define todos os procedimentos para a incorporação de novos integrantes.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º Este manual tem como objetivo definir todos os provedimentos para incorporação de novos camaradas.
Art. 2º Entende-se por incorporação a entrada de novos integrantes na estrutura organizacional do GARRA.
Capítulo II
Dos requisitos básicos
Art. 3º São requisitos básicos para ser incorporado ao GARRA:
I – Idade igual ou superior de 12 (doze) anos;
II – Ser voluntário;
III – Se menor de 18 (dezoito) anos, tenha concordância expressa dos pais ou responsáveis, com a assinatura do Termo de Concordância (Anexo VII);
IV – Assine o Termo de Admissão, juntamente como o responsável, caso menor de 18 anos.
Parágrafo único. As assinaturas deverão ser executadas na presença de um camarada, que também assinará.
Art. 4º O candidato informará, no ato da solicitação de incorporação, como tomou conhecimento do GARRA.
Parágrafo único. Caso tenha recebido convite, deverá informar quem o convidou, para que seja computada a pontuação ao convidante.
Capítulo III
Dos procedimentos
Art. 5º Ao ser incorporado, o novo recruta integrará a esquadra a que pertence seu convidante.
Parágrafo único. Caso não haja um convidante, a autoridade incorporadora o distribuirá dentro da sua fração, segundo os seguintes critérios, respectivamente:
I - Menor esquadra;
II - Esquadra com o cabo mais antigo, entre as menores esquadras.
Art. 6º A autoridade incorporante informará ao Comandante-Geral sobre a nova incorporação, através de e-mail.
Art. 7º O Comandante-Geral, por meio do Chefe da Seção de Pessoal, confeccionará a Ficha Individual do novo recruta, arquivando-a.
Art. 8º O novo recruta receberá um nome de guerra, que deverá ser:
I - parte do seu nome, a seu critério;
II - um nome ou apelido pelo qual costuma ser chamado, desde que não seja ofensivo ou de calão.
III - diferente dos nomes dos recrutas e soldados pertencentes à mesma companhia.
Art. 9º O novo recruta receberá um número, que o acompanhará enquanto for recruta, durante o ano vigente.
Capítulo IV
Período básico e curso de incorporação
Art. 10 Todo novo recruta deverá passar pelo período básico, que compreende a adaptação e o curso de incorporação, onde deverá receber as instruções sobre:
I - o Estatuto do GARRA;
II - Ordem unida;
III - Disciplina; e
IV - Promoções.
Art. 11 Ao final das instruções, o recruta realizará uma avaliação, a ser marcada pelo Comandante-Geral, em prazo não superior a 03 (três) meses.
Parágrafo único. Caso não atinja o aproveitamento mínimo de 70% na avaliação, o recruta deverá realizar a próxima avaliação.
Art. 12 Durante o período básico, o recruta participará das atividades do GARRA normalmente.
Capítulo V
Das disposições gerais e transitórias
Art. 13 A partir de 1º de fevereiro de 2015, todas as alterações feitas neste manual deverão ser publicadas em BI.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral.
Ponta Grossa - PR, 08 de dezembro de 2015.
Neydher Fernandes
Ccomandante-Geral